TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 6ª RELATORIA Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
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1. Processo nº: 12007/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DOS PAGAMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.3. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Representado: CARLOS ALBERTO COELHO DA COSTA - CPF: 23626712168 5. Interessado(s): NAO INFORMADO 6. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 7. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAJÁ 8. Distribuição: 6ª RELATORIA
9. DESPACHO Nº 1213/2022-RELT6
9.1. Tratam os presentes autos acerca de Representação Interna, em face da Câmara Municipal de Itacajá/TO, acerca da análise preliminar dos pagamentos dos subsídios dos agentes políticos (Vereadores), referentes à 4ª Remessa do exercício de 2021, nos termos da ANÁLISE PRELIMINAR Nº 727/2021-6DICE.
9.2. Por meio dos Ofícios nºs 307/2021 e 25/2022-RELT6 (eventos 2 e 6 respectivamente) e do Despacho de Citação nº 923/2022-RELT6 (evento 12), fora solicitado ao gestor que providenciasse o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos em face dos apontamentos constantes no item 9, da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 727/2021-6DICE (evento 1), e que apresentasse a lei que estabelece o subsídio dos vereadores para a legislação de 2021 e 2024.
9.3. Depreende-se que o Senhor Carlos Alberto Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Itacajá, quedou-se inerte às solicitações feitas por esta Relatoria, conforme atestam as Informações nºs 232/2022 e 412/2022-COCAR (eventos 5 e 9 respectivamente), além do Certificado de Revelia nº 376/2022-COCAR (evento 17).
9.4. Desta feita, em atendimento ao Requerimento nº 127/2022, do Ministério Público de Contas, nos moldes do art. 28, III, da LO-TCE/TO[1], c/c o art. 205, III, do RI-TCE/TO[2] e, de forma a resguardar as Decisões desta Corte de Contas de possíveis questionamentos quanto à sua legalidade, bem como, assegurar aos responsáveis o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, determinamos que sejam os autos encaminhados para diligência na Coordenadoria do Cartório de Contas, para que proceda:
9.4.1. A CITAÇÃO, via postal, de Carlos Alberto Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Itacajá/TO - CPF: 236.267.121-68, a fim de que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis, contados do recebimento dessa citação, na medida de sua conduta, apresente defesa e/ou justificativas quanto ao inteiro teor da Análise Preliminar nº 727/2022-6DICE, além de apresentar a Lei que estabelece o subsídio dos vereadores para a legislação 2021 a 2024.
9.5. Insta esclarecer que a citação, via postal, deverá ser efetuada através do endereço pessoal cadastrado no CADUN (Cadastro Único), e, também, por meio do endereço da Câmara Municipal de Itacajá/TO.
9.6. Frustrada a tentativa da citação retromencionada, determinamos que o Setor de Diligência proceda a citação por edital, nos termos do art. 32, I e II[5] c/c o art. 28, II , da Lei nº 1.284/2001 e art. 205, V, do RI-TCE/TO.
9.7. Insta esclarecer, que após a fase de instrução, somente será admitida a juntada de documentos supervenientes ou relevantes, podendo sujeitar aos responsáveis a aplicação de sanções, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 219, RI-TCE/TO. [6]
9.8. Ademais, advertimos ao responsável de que a ausência de atendimento à solicitação desta Corte de Contas, sem motivo justificado, ensejará na aplicação de multa, nos termos do art. 39, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001[7] c/c art. 159, inciso IV, do RI-TCE/TO[8].
9.9. Transcorrido os prazos das citações sem manifestação, cabe ao Setor de Diligências a emissão do “CERTIFICADO DE REVELIA”, conforme preconiza o § 1º, do art. 216, do RI-TCE/TO[9].
9.10. Após o procedimento de diligência, com a apresentação de defesa, encaminhem-se os autos à 6ª Diretoria de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, para suas manifestações conclusivas. E, caso ocorra revelia, encaminhem-se os autos diretamente ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/TO, e, por fim, volvam-nos conclusos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 13/09/2022 às 09:24:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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